Capítulo V. Serviços Especializados de Apoio Educativo
Art.º 107.º Serviços Técnico-Pedagógicos | Art.º 108.º Serviços de Psicologia e Orientação | Art.º 109.º Biblioteca/Centro de Recursos | Art.º 110.º Núcleo de Apoio Educativo (NAE) | Art.º 111.º Actividades de Acompanhamento de Alunos (AAA)
Art.º 107.º Serviços Técnico-Pedagógicos
1. Os serviços técnico-pedagógicos compreendem as áreas de apoio sócio-educativo, orientação vocacional, a biblioteca e serviços de apoio educativo e são assegurados por pessoal técnico especializado ou por pessoal docente.
2. A sua finalidade consiste em promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, atendendo às orientações emitidas pela Direcção.
3. Os serviços técnico-pedagógicos integram as seguintes estruturas:
a) Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)
b) Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
c) Núcleo de Apoio Educativo
4. Organização.
a) O modo de organização interna, funcionamento e articulação com outros serviços é definido em normas internas ou no respectivo regimento, após homologação pelo Director.
b) Na preparação do ano lectivo, os vários serviços, tomando como referência o Projecto Educativo de Escola, elaboram um plano de acção coerente com o Plano Anual de Actividades e com as necessidades diagnosticadas. Apenas as actividades programadas que não se incluam nas tarefas correntes do dia-a-dia deverão ser inscritas no Plano Anual de Actividades sectorial.
5. Os responsáveis pelos diversos serviços técnico-pedagógicos devem apresentar à Direcção, até 30 de Junho, um relatório crítico anual das actividades desenvolvidas.
Art.º 108.º Serviços de Psicologia e Orientação
1. O SPO desenvolve a sua acção nas áreas de apoio sócio-educativo e orientação vocacional, sendo três os domínios prioritários de intervenção:
a) O apoio psicopedagógico a alunos e a professores;
b) O apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa
c) A orientação escolar e profissional
2. Atribuições do Serviços de Psicologia e Orientação:
a) Colaborar com a comunidade educativa prestando apoio psicopedagógico às actividades educativas, identificando as causas do insucesso escolar e propor medidas tendentes à sua eliminação.
b) Articular em colaboração com os órgãos de gestão da escola e com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas de saúde e da segurança social, de modo a contribuir para o correcto diagnóstico dos alunos e planear medidas de intervenção.
c) Apoiar alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida.
d) Planear e executar actividades de orientação escolar e profissional através de programas e acções de aconselhamento a nível individual e de grupo.
e) Colaborar com outros serviços, nomeadamente no apoio à celebração de protocolos, tendo em vista a organização de informação e orientação profissional.
f) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.
3. Intervenção do SPO nos Cursos de Educação e Formação
São atribuídas ao SPO, no âmbito do acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação, o exercício das seguintes competências:
a) Intervir no acesso e na identificação dos alunos candidatos aos cursos de educação e formação através de um processo de orientação escolar e profissional;
b) Colaborar na organização dos cursos, designadamente, na identificação dos interesses dos alunos da comunidade educativa, no levantamento das necessidades de formação e das saídas profissionais emergentes na comunidade local, bem como, na divulgação da oferta educativa e formativa das escolas que abrange e na articulação com outros estabelecimentos de ensino, de forma a contribuir para uma rede diversificada e complementar de ofertas de cursos a nível local;
c) Contribuir, em colaboração com a equipa pedagógica de cada Curso de Educação e Formação, para a definição e aplicação de estratégias infusivas ou aditivas de orientação e estratégias psicopedagógicas, apoiando a elaboração e aplicação de programas de desenvolvimento de competências, cognitivas, sociais, de empregabilidade e de gestão de carreira;
d) Apresentar, em colaboração com o Director de Curso e em fase de candidatura, um plano de transição para a vida activa de forma estruturada e intencional mas flexível, de modo a permitir possíveis reformulações e/ou ajustes sempre que necessário e em consonância com as características, necessidades e evolução do grupo-turma. O plano de transição para a vida activa pode incluir actividades de exploração pessoal (por exemplo, porte folio pessoal, identificação de características pessoais, competências desenvolvidas e transferência de competências), actividades de exploração do mundo do trabalho (por exemplo, visitas a locais de trabalho para acompanhamento de um profissional com guião de observação e de entrevista) e técnicas de procura activa de emprego (por exemplo, resposta a anúncios e simulação de entrevista para emprego);
e) Colaborar com o professor acompanhante de estágio e com o Director do Curso no acompanhamento dos alunos em situação de formação em contexto de trabalho, nomeadamente, na elaboração do plano individual de estágio, actividades de preparação para a integração dos alunos no estágio e de desenvolvimento de competências de gestão de carreira durante o mesmo;
f) Participar na reunião semanal da equipa pedagógica de cada CEF, assim como nas reuniões do Conselho Pedagógico, no qual poderá ser criada uma secção específica, a fim de realizar ao longo do ano de formação e no final do curso a avaliação do funcionamento dos cursos.
4. Aos técnicos do SPO incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.
5. O pessoal técnico superior afecto ao SPO, realiza as suas actividades em articulação com os diferentes órgãos e serviços da escola, e desenvolve funções de investigação e estudo de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de autonomia, bem como um forte domínio de especialização e visão global da Administração, por forma a preparar a tomada de decisões.
Art.º 109.º Biblioteca/Centro de Recursos
1. O papel desempenhado pela Biblioteca nas escolas dos nossos dias define-se pela sua dimensão de centro de recursos multimédia, de livre acesso, proporcionando informação, bem como a produção de documentos, em diferentes suportes.
2. Na sua função múltipla de espaço de acesso ao conhecimento, de estímulo à curiosidade intelectual e de ocupação de tempos livres, a Biblioteca Escolar dispõe de espaços flexíveis e articulados, mobiliário e equipamentos específicos, fundo documental diversificado e uma equipa de professores e técnicos com formação adequada.
3. Objectivos:
a) Apoiar e promover os objectivos definidos no Projecto Educativo da Escola, cooperando com todas as actividades e projectos, quer curriculares, nomeadamente as áreas de Projecto, no Básico e no 12º ano, quer de complemento curricular.
b) Organizar os recursos e a informação, de modo a facilitar a sua utilização, em suportes diversificados: livros, jornais, revistas, CDs áudio, DVDs, vídeos, CD-ROMS, Internet.
c) Realizar o registo informático do fundo documental.
d) Actualizar o fundo documental.
e) Apoiar os alunos na pesquisa, selecção e tratamento da informação.
f) Promover o gosto pela leitura.
g) Contribuir para o desenvolvimento de hábitos de trabalho conducentes à autonomia e ao gosto pela aprendizagem ao longo da vida.
h) Organizar e apoiar actividades de animação, que sensibilizem para as questões de natureza cultural e social, num quadro de construção da cidadania.
i) Proporcionar formas enriquecedoras de ocupação dos tempos livres.
j) Cooperar com entidades exteriores à Escola, no âmbito do Projecto da Rede das Bibliotecas Escolares:
• Gabinete da RBE - Rede de Bibliotecas Escolares
• Bibliotecas Municipais
• Bibliotecas Escolares do Concelho
4. Política Documental:
1. Ouvidos a Direcção e o Conselho Pedagógico e tendo em consideração as solicitações de toda a comunidade educativa, a política documental é definida em concordância com: o currículo nacional; o Projecto Educativo e o Plano Curricular da Escola; a frequência da Biblioteca por alunos de 3º ciclo e Secundário; as necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos; a proporcionalidade equilibrada entre o suporte livro e não livro; as estatísticas de consulta e requisição; o objectivo de atingir um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos.
2. O Coordenador, com o apoio da equipa da Biblioteca, é o principal responsável pela execução da política documental, decidindo, em última instância, as aquisições documentais, de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito.
3. Todos os documentos adquiridos pela Escola serão registados na Biblioteca e receberão o respectivo tratamento documental, ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo respectivo.
4. Os documentos adquiridos pela Escola (oferta, permuta ou compra) devem situar-se no espaço da Biblioteca, sem prejuízo de haver requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas.
5. Organização/gestão:
a) A Biblioteca/Centro de Recursos integra um conjunto de espaços, equipamentos e serviço, acessíveis a alunos, professores e funcionários. Sem prejuízo de futura ampliação, reparte-se por uma sala principal – com zona de consulta de documentos impressos, de leitura informal, de consulta da Internet – uma sala de pesquisa e produção informática (sala K azul) e um anfiteatro.
b) O horário de funcionamento é afixado anualmente, de acordo com os recursos humanos de que dispõe, sempre no pressuposto de que, atendendo às necessidades dos alunos, deverá corresponder ao tempo de funcionamento das actividades lectivas.
c) De acordo com a legislação em vigor (Despacho nº13.599/2006) a organização e gestão da Biblioteca incumbe a uma equipa educativa, com um número de quatro professores, incluindo o coordenador. Este, nomeado pelo Conselho Executivo, define com este órgão a constituição da equipa, atendendo à complementaridade de saberes dos seus elementos, bem como experiência e formação nas áreas de literacia da leitura, da informação e nas tecnologias de informação e comunicação, numa perspectiva de salvaguarda da continuidade do trabalho.
d) A Biblioteca conta ainda com dois funcionários a tempo inteiro, com experiência e formação adequadas, e com um conjunto anualmente variável de professores, com serviço de permanência e acompanhamento dos alunos.
e) A nomeação do coordenador, bem como da equipa responsável da Biblioteca, é trienal.
i) Ao coordenador da biblioteca são atribuídos onze tempos lectivos semanais, englobando os tempos das componentes não lectiva e de estabelecimento.
ii) Aos restantes elementos da equipa responsável são atribuídos os tempos da componente não lectiva, num mínimo de 18 tempos.
iii)) Anualmente, o coordenador apresenta e submete à aprovação do Conselho Pedagógico o Plano de Actividades da Biblioteca, bem como um Relatório final de avaliação.
iiii) O Coordenador da Biblioteca tem assento no Conselho Pedagógico.
6. Ao coordenador da Biblioteca compete especificamente:
a) Promover as reuniões preparatórias necessárias, em cada início de ano, destinadas à definição de tarefas de cada um dos elementos da equipa, delas elaborando a respectiva súmula, para conhecimento e aprovação da Direcção;
b) Organizar e acompanhar o trabalho dos professores colaboradores;
c) Implementar e actualizar o Regimento Interno da Biblioteca, bem como zelar pelo seu cumprimento, após aprovação pelo Conselho Pedagógico;
d) Dinamizar a elaboração, acompanhar o cumprimento e avaliar em relatório final o Plano Anual de Actividades da Biblioteca;
e) Procurar estabelecer a articulação entre as actividades promovidas pela Biblioteca com os diversos sectores e projectos existentes na Escola;
f) Executar a política documental definida de acordo com o ponto 4;
g) Realizar e divulgar as estatísticas de frequência e empréstimos:
h) Manter a ligação entre a Biblioteca e entidades exteriores, em particular o Gabinete da RBE, a Biblioteca Municipal de Oeiras e as Bibliotecas Escolares do Concelho, representando a Biblioteca nas reuniões regulares e outras actividades neste âmbito realizadas e apresentando os relatórios anuais que lhe são solicitados.
7. De acordo com o seu perfil, experiência profissional e formação, cada um dos restantes elementos da equipa, para além da participação em todas as actividades atrás enumeradas, está directamente responsável pela:
- Dinamização de actividades de animação, nomeadamente de promoção da leitura e da escrita;
- Supervisão do equipamento informático;
- Actualização e registo dos materiais audiovisuais;
Art.º 110.º Núcleo de Apoio Educativo (NAE)
No âmbito do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro, compete ao Núcleo de Educação Especial:
a) Participar na avaliação especializada e na elaboração de relatórios técnico-pedagógicos, nos processos de referenciação;
b) Responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação e mobilizar serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial;
c) Participar na elaboração dos Programas Educativos Individuais, na determinação dos apoios especializados e das adequações do processo de ensino aprendizagem de que o aluno deva beneficiar;
d) Leccionar apoio pedagógico personalizado sempre que o PEI preveja a necessidade de reforço e desenvolvimento de competências específicas, não passíveis de serem efectuadas pelo docente responsável pelo grupo, turma ou disciplina;
e) Participar na avaliação conjunta da eficácia das medidas educativas estabelecidas nos Programas Educativos Individuais (a realizar sempre que necessário e obrigatoriamente nos momentos de avaliação sumativa);
f) Participar na elaboração dos relatórios finais sobre os resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no Programa Educativo Individual.
Art.º 111.º Actividades de Acompanhamento de Alunos (AAA)
As actividades de acompanhamento de alunos são de frequência obrigatória para os alunos e têm como objectivo suprir a ausência, prevista ou imprevista, de docentes. Caso o docente saiba que vai faltar pode deixar tarefas para os alunos realizarem de forma autónoma.
1. Registo da actividade
O professor regista a actividade desenvolvida, bem como a falta dos alunos que não estiveram presentes no livro de ponto da turma.
2. Actividade a desenvolver:
a) Realização de tarefas / fichas de trabalho deixadas pelo professor
b) Realização de actividades propostas pelos professores das várias disciplinas ou do conselho de turma
c)Tirar dúvidas das matérias relacionadas com as disciplinas leccionadas pelo professor que realiza a actividade de acompanhamento de alunos
d)Visionar vídeos ou diapositivos relacionados com os conteúdos programáticos do ano curricular dos alunos
e) Outros trabalhos / actividades
3. Público-alvo: Todas as turmas do 3º ciclo dos ensinos básico e secundário.
4. Local onde se desenvolvem as actividades:
As actividades de acompanhamento de alunos decorrem na sala de aula da turma. No caso das salas específicas, só poderá aí decorrer caso o professor que realiza a actividade de acompanhamento seja da mesma área disciplinar. Se não for, a actividade decorre num espaço alternativo indicado pela Direcção.
5. Operacionalidade:
a) O professor, que tem no seu horário actividades de acompanhamento de alunos, aguarda na Sala de Professores.
b) O funcionário informa qual a turma e sala a que se deve dirigir.
6. Coordenação:
Estas actividades são coordenadas por um professor designado pela Direcção anualmente.