Capítulo IV. Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica
Art.º 87.º Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica | Subcapítulo I. Departamentos Curriculares Art.º 88.º Departamentos Curriculares | Art.º 89.º Coordenador de Departamento Curricular | Art.º 90.º Funcionamento do Departamento Curricular | | Subcapítulo II. Grupo de Recrutamento Art.º 91º Conselho de Grupo de Recrutamento | | Subcapítulo III. Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente Art.º 92.º Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente (CCAD) | Art.º 93.º Competências da CCAD | | Subcapítulo IV. Conselho de Turma e Direcção de Turma Art.º 94.º Conselho de Turma e Direcção de Turma | Art.º 95.º Competências do Conselho de Turma | Art.º 96.º Director de Turma | Art.º 97.º Competências do Director de Turma | | Subcapítulo V. Estruturas de Coordenação Pedagógica Art.º 98.º Coordenador de Ciclo de Estudos (Básico e Secundário) | Art.º 99.º Organização | Art.º 100.º Competências do Conselho de Coordenação de Ciclo de Estudos | Art.º 101.º Coordenador de Ciclo de Estudos | Art.º 102.º Competências do Coordenador de Ciclo de Estudos | Art.º 103.º Coordenação das Áreas Curriculares Não Disciplinares de Área de Proj. e Estudo Acompanhado | | Subcapítulo VI. Director de Curso Art.º 104.º Director de Curso | Art.º 105.º Director de Curso dos Cursos de Educação e Formação-CEF | Art.º 106.º Coordenação pedagógica dos Cursos Profissionais |
Art.º 87.º Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica
1. Finalidade:
Colaborar com o Conselho Pedagógico e com a Direcção tendo em vista o desenvolvimento do Projecto Educativo de Escola, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho cooperativo e realizar a avaliação do desempenho do pessoal docente.
2. Às estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica incumbe, em especial:
a) A articulação e gestão curricular na aplicação currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidas a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola.
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos.
c) A coordenação pedagógica de cada ciclo ou tipologia de estudos.
d) A avaliação do desempenho do pessoal docente.
3. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica são constituídas pelos seguintes órgãos:
a) Departamento Curricular, coordenado pelo Coordenador do Departamento Curricular, coadjuvado pelos delegados de grupo de recrutamento.
b) Conselho de Coordenação do Departamento Curricular, dirigido pelo Coordenador de Departamento Curricular e composto pelo coordenador e respectivos delegados de grupo de recrutamento.
c) Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente (CCAD), formada pelo Presidente do Conselho Pedagógico e por 4 docentes membros do Conselho Pedagógico, providos na categoria de professor titular.
d) Conselho de Turma, coordenado pelo respectivo Director de Turma.
e) Conselho de Coordenação do Ensino Básico, formado pelos Directores de Turma do 3.º Ciclo do Ensino Básico e dirigido pelo Coordenador do Ensino Básico.
f) Conselho de Coordenação do Ensino Secundário, composto pelos Directores de Turma dos Cursos Científico-Humanísticos e pelos Directores de Turma dos Cursos Profissionais, dirigido pelo Coordenador do Ensino Secundário.
g) Conselho dos Cursos Profissionais, composto pelos respectivos Directores de Curso e professores, dirigido pelos Directores dos Cursos Profissionais.
4. Para além das estruturas referidas no número anterior e integrados na distribuição de serviço da componente não lectiva podem, por despacho da Direcção, ser criadas outros órgãos de coordenação fundamentados, por norma, em projectos de supervisão ou intervenção pedagógica.
Subcapítulo I. Departamentos Curriculares
Art.º 88.º Departamentos Curriculares
1. A articulação e gestão curricular devem:
a) Promover a cooperação entre os docentes da escola, e
b) Adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos.
2. Constituição e composição:
a) Os departamentos curriculares são estruturas multidisciplinares e reúnem vários grupos de recrutamento e áreas disciplinares.
b) Os Departamentos Curriculares são coordenados por um Coordenador, designado pela Direcção de entre os respectivos docentes providos na categoria de professor titular, considerando a sua competência pedagógica e científica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança.
c) O número de departamentos curriculares é de 4, estabelecidos de acordo com o quadro seguinte:
| Departamento Curricular | Grupo de Recrutamento |
|---|---|
| Línguas | 300 - Português 320 – Francês 330 – Inglês 340 – Alemão |
| Ciências Sociais e Humanas | 400 – História 410 – Filosofia 420 – Geografia 430 – Economia e Contabilidade |
| Matemática e Ciências Experimentais | 500 – Matemática 510 – Física e Química 520 – Biologia e Geologia 530 – Ed. Tecnológica 540 – Electrotecnia |
| Expressões | 600 – Artes Visuais 620 – Educação Física 910 – Educação Especial |
Art.º 89.º Coordenador de Departamento Curricular
O Coordenador tem as seguintes competências:
a) Participar como membro do Conselho Pedagógico, por inerência de funções.
b) Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos docentes do departamento no âmbito das várias disciplinas, nos projectos pedagógicos onde o departamento participa e nas actividades extra-curriculares e de complemento curricular que são dinamizados sob a sua responsabilidade, assim como na aplicação do Projectos Educativo e Curricular de Escola e dos Planos Plurianuais e Anuais de Actividades.
c) Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do departamento, de acordo com a regulamentação específica existente.
d) Assegurar a articulação entre o departamento curricular, a direcção e as restantes estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica.
e) Propor ao Conselho Pedagógico a distribuição e flexibilização da carga horária semanal das diferentes disciplinas do departamento.
f) Assegurar, em articulação com os delegados de grupo de recrutamento, a participação do departamento curricular na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos Projectos Educativo e Curricular de Escola, assim como contribuir com sugestões para o Regulamento Interno.
g) Elaborar, em articulação com os respectivos delegados de grupo de recrutamento e ouvido o Conselho de Departamento Curricular, as propostas dos Planos Plurianuais e Anual de Actividades do departamento curricular.
h) Responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução e efectuar a avaliação das actividades desenvolvidas pelo departamento curricular no âmbito do Plano Anual de Actividades.
i) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do departamento.
j) Estimular o desenvolvimento de projectos educativos, promovendo a partilha de recursos e a dinamização de projectos de inovação pedagógica.
k) Participar, após efectuar o diagnóstico de necessidades de formação existentes no departamento,
na elaboração do Plano Interno de Formação, tanto numa perspectiva de formação contínua como de actualização.
l) Promover, supervisionar e assegurar a planificação e avaliação das actividades do departamento e a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola.
m) Propor critérios para a atribuição de serviço docente e de gestão dos espaços e equipamentos.
n) Apoiar o serviço de exames e provas, nomeando os respectivos júris e coordenando a elaboração de provas e respectivas matrizes.
o) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novos materiais e equipamentos.
p) Colaborar na organização do inventário do material existente nas instalações sob a sua responsabilidade e zelar pela sua conservação.
q) Responsabilizar-se por manter organizado e actualizado o arquivo de actas, bem como de toda a documentação emitida e ou aprovada pelo departamento curricular. Esta deve ser conservada também em suporte informático, do qual deverá ser efectuada uma cópia que será enviada à Direcção por correio electrónico, para arquivo.
r) Colaborar com a Direcção nas questões referentes à gestão dos recursos humanos afectos ao departa-mento curricular, actuando como órgão hierárquico intermédio e acompanhando, em especial, o Plano Interno de Formação, a assiduidade, o planeamento das férias, a distribuição de serviço e outras tarefas a definir pela Direcção.
s) Apresentar à Direcção, semestralmente, relatórios sintéticos de execução intermédia do Plano Anual de Actividades do Departamento e outros projectos pedagógicos que decorram sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações da Direcção. Estes relatórios têm em vista a monitorização do desenvolvimento das actividades, a avaliação dos respectivos resultados e o desencadear de medidas correctivas se for o caso.
t) Apresentar à Direcção, ouvido o Departamento Curricular, até 30 de Junho de cada ano, um relatório crítico das actividades desenvolvidas durante o ano lectivo.
Art.º 90.º Funcionamento do Departamento Curricular
1. O departamento curricular reúne ordinariamente uma vez por período, e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo respectivo Coordenador, por sua iniciativa, por requerimento de mais de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou pela Direcção.
2. O Conselho de Coordenação do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo respectivo Coordenador, por sua iniciativa, por requerimento de mais de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou pela Direcção
3. Na primeira reunião do Conselho de Coordenação do Departamento de cada ano lectivo deve ser definido e programado o calendário anual de reuniões ordinárias deste órgão e do Conselho de Departamento Curricular, tendo em consideração a calendarização das reuniões de trabalho do Conselho Pedagógico e atendendo às necessidades de coordenação departamental.
4. Por norma, as ordens de trabalho das reuniões ordinárias devem incluir assuntos com carácter didáctico-pedagógico e debates organizados de reflexão sobre as práticas realizadas e estratégias de melhoria.
5. Competências do Departamento Curricular:
a) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo desenvolvidos internamente.
b) Analisar e debater regularmente questões relativas a modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação, materiais de ensino e aprendizagem e manuais escolares, numa perspectiva de partilha entre pares e de formação contínua.
c) Desenvolver, em coordenação com o Serviços de Psicologia e Orientação, estratégias que contribuam para o sucesso educativo dos alunos, nomeadamente nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação.
d) Definir competências/saberes/objectivos por disciplina e ano e a respectiva estrutura de avaliação,
a submeter à ratificação do Conselho Pedagógico.
e) Sugerir critérios para a atribuição de serviço docente e de gestão dos espaços e equipamentos.
f) Participar na elaboração e avaliação dos Planos Plurianual e Anual de Actividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projecto Educativo de Escola.
g) Tomar conhecimento e apreciar o relatório crítico anual elaborado pelo Coordenador de Departamento para apresentação à Direcção.
6. A leccionação de uma disciplina ou área curricular cujo corpo docente esteja distribuído por vários departamentos será coordenada por um professor do conselho de docentes da disciplina, designado pelo Director.
Subcapítulo II. Grupo de Recrutamento
Art.º 91º Conselho de Grupo de Recrutamento
1. Conceito
Entende-se por grupo de recrutamento a estrutura que corresponde a habilitação específica para leccionar no nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação dos ensinos básico e secundário.
2. Conselho de Grupo de Recrutamento - Eleição do Delegado
O Delegado de Grupo de Recrutamento é um professor do quadro da escola eleito pelos docentes que leccionam no respectivo Grupo, considerando a sua competência pedagógica e científica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança e sujeito a homologação do Director.
A duração do mandato do Delegado de Grupo de Recrutamento é de 4 anos.
O exercício de funções do Delegado de Grupo de Recrutamento pode cessar a todo o momento por decisão fundamentada do Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado, igualmente fundamentado, no final do ano lectivo.
Em caso de interrupção do mandato a meio do ano lectivo, por motivo de força maior ou por decisão fundamentada do Director, a substituição temporária até ao final do ano lectivo será assegurada por um docente eleito em reunião de Grupo de Recrutamento expressamente convocada para o efeito.
Nos casos em que se processe a substituição do Delegado de Grupo de Recrutamento no final do ano lectivo, essa substituição, será assegurada até ao final do respectivo mandato pelo elemento eleito em reunião de grupo de recrutamento convocada para o efeito
3. Competências do Delegado de Grupo de Recrutamento
Compete ao Delegado de Grupo de Recrutamento:
- Representar os professores do seu Grupo de Recrutamento perante a Direcção, nas questões que se prendem com o ensino/aprendizagem ou outras questões de interesse para a escola;
- Representar os professores do seu Grupo de Recrutamento perante os Encarregados de Educação, sempre que tal se justifique, e apenas por solicitação da Direcção;
- Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do grupo, visando uma melhoria das aprendizagens dos alunos e uma maior qualidade do ensino;
- Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos experientes;
- Apresentar, ao Coordenador de Departamento, para aprovação em Conselho Pedagógico, as requisições de material e equipamento para o Grupo de Recrutamento, de acordo com as suas necessidades e as disponibilidades financeiras da escola;
- Garantir a elaboração e actualização do regimento de utilização e funcionamento do laboratório ou das instalações afectas ao Grupo de Recrutamento, em colaboração com o Director de Instalações, caso este exista ou, na substituição deste, nas situações em que não existe essa figura no seu Grupo de Recrutamento;
- Entregar à Direcção a relação dos livros, que o Grupo de Recrutamento aprovou e que propôs ao Conselho Pedagógico, através do respectivo Coordenador de Departamento Curricular;
- Garantir a elaboração e actualização do inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação, em colaboração com o Director de Instalações, quando esse cargo exista ou em substituição deste, nas situações em que não existe essa figura no seu Grupo de Recrutamento.
4. Funcionamento do Conselho de Grupo de Recrutamento
As convocatórias das reuniões devem ser efectuadas com, pelo menos, dois dias de antecedência e, depois de rubricadas por um elemento da Direcção, serão publicitadas pelos meios de que a escola
dispõe para o efeito, excepto as de carácter urgente.
O registo da presença dos professores do grupo é obrigatório.
O Delegado de Grupo de Recrutamento deve entregar na Direcção fotocópia das actas das reuniões até oito dias após a realização das mesmas. O registo de presenças deve ser entregue no dia posterior à sua realização. A falta a uma reunião do Conselho de Grupo de Recrutamento corresponde a dois tempos lectivos.
O Conselho de Grupo de Recrutamento reúne, no início do ano lectivo, para elaborar planificações para cada uma das disciplinas, a longo e médio prazo.
O Conselho de Grupo de Recrutamento reúne periodicamente para:
- Avaliar a implementação das unidades de ensino;
- Introduzir retroacções nos planos das unidades de ensino, sempre que tal se justifique;
- Aferir critérios de elaboração e instrumentos de avaliação sumativa;
- Apresentar, ao coordenador do Departamento Curricular, no final de cada período, o ponto da situação do cumprimento dos programas, tendo em atenção a planificação feita no início do ano lectivo;
- Elaborar ou apreciar propostas a dirigir ao Conselho Pedagógico ou emanadas por este órgão.
Subcapítulo III. Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente
Art.º 92.º Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente (CCAD)
1. Definição:
A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho da ESPJAL, adiante designada por CCAD, é o órgão consultivo e de apoio ao processo de avaliação do desempenho do pessoal docente em exercício de funções na Escola Secundária de Linda-a-Velha, de acordo com o artigo 43.º do Estatuto da Carreira Docente, tal como é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
2. Composição:
A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente (CCAD), é formada pelo Presidente do Conselho Pedagógico, que preside, e por quatro membros docentes do Conselho Pedagógico, com a categoria de professor titular.
Art.º 93.º Competências da CCAD
1. A CCAD tem as seguintes competências:
a) Garantir o rigor do sistema de avaliação, designadamente através da emissão de directivas para a sua aplicação objectiva e harmónica, tomando em consideração os objectivos fixados e os resultados a atingir pela escola no âmbito do Projecto Educativo de Escola e ou dos Planos Plurianual e Anual de Actividades.
b) Validar as avaliações de “Excelente”, “Muito Bom” e “Insuficiente”.
c) Proceder à avaliação de desempenho nos casos de ausência de avaliador e propor medidas de acompanhamento e correcção do desempenho insuficiente.
d) Apreciar o relatório anual de avaliação do desempenho dos docentes da ESPJAL.
e) Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações do avaliado.
2. O funcionamento e modo de organização da CCAD são definidos no seu regimento.
Subcapítulo IV. Conselho de Turma e Direcção de Turma
Art.º 94.º Conselho de Turma e Direcção de Turma
1. Finalidade:
Organizar, acompanhar e avaliar as actividades com os alunos de uma turma, tendo em vista a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação entre a escola e as famílias.
2. O Conselho de Turma, presidido pelo respectivo Director de Turma, tem a seguinte constituição:
a) os professores da turma;
b) o Director de Curso, no caso dos cursos profissionais e CEF;
c) dois representantes dos pais e encarregados de educação da turma;
d) dois representantes dos alunos da turma, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, correspondendo aos respectivos delegado e subdelegado.
5. O Director de Curso participa nos Conselhos de Turma mas não tem direito de voto em relação as deliberações tomadas.
6. Nos conselhos de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.
7. Os técnicos do Serviços de Psicologia e Orientação assim como os professores de Educação Especial podem nele ter assento, sempre que a sua presença seja solicitada pelo Director, a pedido do Director de Turma.
8. A eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação da turma ocorre na segunda semana após o início do ano lectivo, em reunião convocada expressamente para o efeito pelo Director de Turma. No dia útil seguinte, este transmite à Direcção, os nomes, moradas e contactos das pessoas eleitas, desde que tenha tido autorização expressa.
Art.º 95.º Competências do Conselho de Turma
O Conselho de Turma tem as seguintes competências:
a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem.
b) Elaborar, aprovar e avaliar o Projecto Curricular de Turma / Plano de Trabalho de Turma, em conjunto com o Director de Turma, articulando-o com o Plano Anual de Actividades e com o Projecto Educativo de Escola.
c) Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar.
d) Desenvolver iniciativas no âmbito da turma, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos com carácter interdisciplinar.
e) Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com o Serviços de Psicologia e Orientação e os docentes de Educação Especial.
f) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pela Direcção, com base nas orientações gerais emanadas pelo Conselho Pedagógico.
g) Promover acções que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no percurso escolar do aluno.
h) Acompanhar as medidas correctivas e disciplinares sancionatórias, em especial as que impliquem a execução de tarefas e actividades de integração na escola, de suspensão, de transferência de escola e de repreensão registada.
i) Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma, colaborar no estabelecimento de medidas específicas de intervenção e propor aos órgãos com competência disciplinar as sanções a aplicar aos alunos.
j) Analisar situações de absentismo e excesso grave de faltas e colaborar no estabelecimento de medidas correctivas adequadas à situação.
k) Colaborar na elaboração de um Plano de Acompanhamento Especial, em sequência de falta de assiduidade, tendo em vista a recuperação do défice de aprendizagens e preparação para a prova de recuperação subsequente.
l) Analisar situações de insucesso e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio educativo consideradas mais ajustadas à situação detectada.
m) Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional, as especificidades da comunidade educativa, as competências / objectivos mínimos definidos a nível de escola e os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico.
n) Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar a alunos, nomeadamente nos termos dos respectivos planos de recuperação.
o) Propor a avaliação especializada dos alunos, sempre que tal for considerado necessário.
p) Elaborar Planos de Recuperação para os alunos com défices de aprendizagem e Planos de Acompanhamento para os alunos retidos, acompanhar a sua execução e avaliar os resultados.
q) Tomar conhecimento e apreciar, no último conselho de turma do ano lectivo, o relatório crítico elaborado pelo Director de Turma para apresentação ao respectivo coordenador pedagógico e à Direcção.
r) Colaborar com o Director de Turma na elaboração de programas específicos integrados nas actividades e medidas de apoio educativo.
1. É designado pela Direcção, preferencialmente de entre os professores da turma que pertencem ao quadro de escola, tendo em conta a sua competência pedagógica e a sua capacidade de relacionamento.
2. Propõe e submete à aprovação do Conselho de Turma o plano de trabalho da turma e coordena a sua execução.
3. No caso das turmas dos cursos secundários profissionais, o Director de Turma deve ser designado, preferencialmente, de entre os professores das componentes de formação técnica.
4. No caso das turmas do 3º ciclo do ensino básico, o Director de Turma, para além da sua disciplina específica, acumulará a leccionação da área curricular não disciplinar de Formação Cívica.
Art.º 97.º Competências do Director de Turma
O Director de Turma tem as seguintes competências específicas:
a) Promover junto do Conselho de Turma a realização de acções conducentes à aplicação do Projecto Educativo de Escola, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade.
b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares, nomeadamente no âmbito das áreas curriculares não disciplinares.
c) Promover o acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada sua orientação educativa e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação.
d) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existência.
e) Elaborar e conservar o processo individual do aluno respeitante ao ano lectivo em curso, facultando a sua consulta aos principais interessados. No final do ano lectivo, proceder ao arquivo das informações relevantes no processo individual do aluno existente nos serviços de administração escolar.
f) Apreciar situações de insucesso e propor a aplicação das medidas de apoio educativo consideradas mais ajustadas à situação detectada.
g) Aplicar e acompanhar a execução de medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, de acordo com as competências definidas no artigo 36.º e seguintes do presente regulamento.
h) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação de medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias decorrentes da apreciação de situações de indisciplina.
i) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador.
j) Coordenar, em colaboração com os restantes professores da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho adequados à situação concreta da turma e à especificidade de cada aluno.
k) Efectuar a gestão da assiduidade dos alunos da turma, comunicando pelo meio mais expedito aos pais e encarregados de educação todas as faltas não justificadas e as situações de excesso grave de faltas e estabelecer as medidas correctivas adequadas à situação.
l) Aplicar e acompanhar a execução de medidas correctivas e disciplinares sancionatórias, em especial as que impliquem a realização de tarefas e actividades de integração na escola, de suspensão, de transferência de escola e de repreensão registada.
m) Elaborar um Plano de Acompanhamento Especial, em sequência de falta de assiduidade, tendo em vista a recuperação do défice de aprendizagens e preparação para a prova de recuperação subsequente.
n) Solicitar aos serviços competentes a avaliação especializada dos alunos, após proposta do Conselho de Turma.
o) Garantir o conhecimento e o acordo prévio do encarregado de educação para a programação individualizada do itinerário de formação do aluno, recomendada no termo da avaliação especializada.
p) Articular com os alunos e os encarregados de educação a concretização dos Planos de Acompanhamento, de Recuperação e de Desenvolvimento.
q) Formalizar e coordenar o desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma / Plano de Trabalho de Turma, articulando-o com o Plano Anual de Actividades e com o Projecto Educativo de Escola.
r) Presidir às reuniões do Conselho de Turma e coordenar a avaliação do Projecto Curricular de Turma / Plano de Trabalho de Turma, garantindo a sua eficácia como instrumento de coordenação das actividades desenvolvidas pelos docentes da turma.
s) Apresentar ao respectivo coordenador, até dez dias úteis após o último Conselho de Turma desse ano lectivo, um relatório crítico do trabalho desenvolvido. Esse relatório é remetido à Direcção, após ser analisado pelo coordenador e apreciado pelo Conselho Pedagógico.
t) Outras que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
Subcapítulo V. Estruturas de Coordenação Pedagógica
Art.º 98.º Coordenador de Ciclo de Estudos (Básico e Secundário)
1. Finalidade: coordenar pedagogicamente cada ciclo ou tipologia de estudos, visando a articulação das actividades das turmas, concretizando-se nomeadamente em actividades de coordenação realizadas pelo:
a) Coordenador do Ensino Básico;
b) Coordenador do Ensino Secundário;
2. Cada coordenador dirige e coordena o respectivo Conselho de Coordenação de Ciclo de Estudos que integra os Directores de Turma.
1. Os conselhos de coordenação pedagógica de ciclo de estudos, são presididos e dirigidos pelo respectivo Coordenador.
2. Deve ser aprovado em reunião de docentes dos conselhos de coordenação um plano de trabalho de Coordenação de Ciclo de Estudos, elaborado pelo respectivo Coordenador que, tendo em consideração o respectivo contexto, possibilite a articulação global das estratégias a utilizar, e facilite uma abordagem homogénea e coerente com o Projecto Educativo de Escola e os Planos Plurianual e Anual de Actividades.
Art.º 100.º Competências do Conselho de Coordenação de Ciclo de Estudos
1. Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações da Direcção e do Conselho Pedagógico.
2. Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares de turmas e ou cursos.
3. Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma e promover mecanismos de formação e apoio visando a superação das dificuldades detectadas.
4. Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem.
5. Cooperar com a Direcção, com as outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e com o Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial na gestão adequada dos recursos educativos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.
6. Efectuar o balanço do trabalho desenvolvido, no final de cada ano lectivo e apresentar as conclusões e recomendações ao Conselho Pedagógico e à Direcção.
7. Colaborar com a Direcção e o Conselho Pedagógico na concepção e apreciação de projectos para a concretização dos Projectos Curriculares de Turma / Planos de Trabalho de Turma.
Art.º 101.º Coordenador de Ciclo de Estudos
1. Apresenta ao Conselho de Coordenação de Ciclo de Estudos o seu plano de trabalho de coordenação, para aprovação, recolhendo sugestões e pareceres.
2. Os Coordenadores de Ciclo de Estudos são nomeados pela Direcção.
3. Em consequência, cada Coordenador deve integrar o respectivo conselho de coordenação de ciclo de estudos, desempenhando o cargo de Director de Turma durante o decurso do seu mandato.
4. Preferencialmente é um professor pertencente ao quadro de escola, proposto pela sua competência na dinamização e coordenação de projectos educativos ou pela experiência no desempenho de cargos equiparados.
Art.º 102.º Competências do Coordenador de Ciclo de Estudos
1. Colaborar com os Directores de Turma, com os Serviços de Psicologia e Orientação e com os professores de Educação Especial em exercício de funções na escola na elaboração de estratégias pedagógicas e procedimentos destinados ao ciclo ou tipologia de estudos que coordena.
2. Divulgar junto dos Directores de Turma toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências, apoiando-os sempre que necessário.
3. Apreciar e submeter à Direcção ou ao Conselho Pedagógico, em função das competências específicas destes órgãos, as propostas do Conselho de Coordenação de Ciclo de Estudos que dirige.
4. Acompanhar a elaboração dos Projectos Curriculares de Turma / Planos de Trabalho de Turma e apresentar uma síntese crítica do processo ao Conselho Pedagógico.
5. Apreciar e acompanhar os Planos de Trabalho de Direcção de Curso, apresentando uma síntese crítica do seu desenvolvimento ao Conselho Pedagógico que, após apreciação, o encaminha para a Direcção.
6. Colaborar com a Direcção e o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de complemento curricular.
7. Planificar, em colaboração com o Conselho de Coordenação de Ciclo de Estudos que dirige, as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação.
8. Apresentar à Direcção, até 30 de Junho de cada ano, um relatório crítico das actividades desenvolvidas, em conjunto com os relatórios dos restantes membros do conselho que dirige.
9. Recolher e transmitir à Direcção a lista com os nomes, moradas e contactos dos pais e encarregados de educação eleitos representantes aos conselhos de turma, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a respectiva designação.
10. Coordenar a área curricular não disciplinar de Formação Cívica;
11. Coordenar e supervisionar todos os procedimentos técnico-administrativos que sejam da responsabilidade da escola, incluindo os exigidos pelo SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa).
12. Outras que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
1. Cada área deve ter um coordenador;
2. Compete ao coordenador:
- Convocar e coordenar as reuniões
- Colaborar com os professores da área, promovendo a sua integração
- Planificar anualmente as actividades e projectos a desenvolver, em conjunto com os professores da sua área
- Cooperar com a Direcção, com as outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e com o Serviços de Psicologia e Orientação e os professores de Educação Especial na gestão adequada dos recursos educativos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens
- Efectuar o balanço do trabalho desenvolvido, no final de cada ano lectivo, através de um Relatório e apresentar as conclusões e recomendações à Direcção
- Colaborar com a Direcção e o Conselho Pedagógico na concepção e apreciação de projectos para a concretização dos Projectos Curriculares de Turma / Planos de Trabalho de Turma;
Subcapítulo VI. Director de Curso
1. O Director de Curso é uma estrutura de coordenação pedagógica dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educação e Formação.
2. O Director de Curso tem como competências coordenar, acompanhar e avaliar o curso respectivo.
3. Para a realização das suas competências, o Director de Curso usufrui de uma redução da componente lectiva atribuída, de acordo com os normativos aplicáveis, pela Direcção.
4. O Director de Curso é designado pela Direcção, ouvido o Conselho Pedagógico sendo, preferencialmente, um docente do quadro de escola que leccione na respectiva componente de formação técnica. É factor relevante a ligação do candidato a Director de Curso com o curso que tutela, para além das suas capacidades de liderança, coordenação e interacção/relacionamento com os restantes docentes do curso.
5. O seu mandato tem uma duração equivalente à da Direcção, devendo ser um professor do quadro de nomeação definitiva de escola e, no mínimo, acumular funções docentes numa das turmas do curso.
6. As competências específicas são as que estiverem regulamentadas na lei em vigor.
7. Para o desempenho das suas funções, o Director de Curso deve elaborar um Plano de Trabalho de Direcção de Curso, a apresentar ao Director, tomando como referência o Projecto Educativo de Escola e o Plano Plurianual de Actividade.
8. Deve apresentar um relatório crítico anual ao respectivo Coordenador de Curso, que o apreciará apresentando uma síntese ao Conselho Pedagógico que, após apreciação, o encaminha para a Direcção, até 30 de Junho.
9. Qualquer assunto omisso será resolvido casuisticamente pela Direcção, ouvido o Conselho Pedagógico.
Art.º 105.º Director de Curso dos Cursos de Educação e Formação-CEF
Para além do que está definido no artigo anterior, deve atender-se especialmente ao seguinte no que diz respeito aos Cursos de Educação e Formação:
a) O Director de Curso deve ser nomeado preferencialmente de entre os professores da componente de formação tecnológica e não deve ter sob sua responsabilidade mais de 2 turmas.
b) Compete ao Director de Curso:
- a coordenação técnico-pedagógica do curso;
- a convocação e coordenação das reuniões da equipa pedagógica;
- a articulação entre as diferentes componentes de formação e entre as diferentes disciplinas;
- a preparação, da prática em contexto de trabalho e do plano de transição para a vida activa, em articulação com os SPO.
Art.º 106.º Coordenação pedagógica dos Cursos Profissionais
1. A coordenação dos Cursos Profissionais compete à Direcção, que pode delegar parcialmente as suas competências no Coordenador dos Cursos Profissionais, sobretudo no que diz respeito à coordenação dos cursos profissionais, sem prejuízo das competências próprias ou delegadas do Director de Curso.
2. A articulação entre as aprendizagens nas diferentes disciplinas e componentes de formação é assegurada pelo Director de Curso.
a) Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, definidas no presente regulamento ou delegadas nos termos previstos neste regulamento, compete, em especial, ao Director de Curso:
- Presidir ao Conselho de Curso;
- Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso;
- Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
- Participar nas reuniões do Conselho de Turma, no âmbito das suas funções, sem direito a voto;
- Articular com a Direcção, o Conselho Pedagógico e o Coordenador dos Cursos Profissionalizantes, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da Prova de Aptidão Profissional (PAP);
- Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da formação em contexto de trabalho (FCT), identificando-as, seleccionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos formandos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
- Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo;
- Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.